ANDRÉ  CANUTO

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RESPONSABILIDADE CIVIL

          O sistema jurídico pátrio prevê no âmbito do direito civil a responsabilidade civil indenizatória de todo aquele que cause dano a outrem. Neste escopo, nossa operação do direito está disponível no sentido de analisar com cautela as situações possíveis de pedido indenizatório e de reparação de danos. Pois os danos morais, tão suscitados em enumeras ações são concedidos apenas quando presentes os requisitos mínimos fundamentais. Podendo ser esta responsabilidade de pessoa física, jurídica ou mesmo do Estado.

ALGUMAS AÇÕES POSSÍVEIS

  • Indenização por danos morais

  • Reparação por danos materiais

  • Indenização por danos materiais cumulada com danos morais

  • Indenização por abuso de direito

  • Indenização por ato ilícito

  • Indenização por violação dos bons costumes

 

 

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